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Jurisprudência


TJGO 135510-83.2012.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PRELIMINARES AFASTA­DAS. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO DO CONSUMIDOR. NULIDADE. RESSARCIMENTO DE DESPE­SAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. I- Na época em que foi proposta a ação, o prévio requerimento administrativo não se constituía em pressuposto para a dedução de qualquer pretensão em juízo, sendo que há interesse de agir quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida. II- As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. III- A jurisprudência nacional tem considerado abusiva a cláusula que condiciona a vigência do contrato de seguro a partir do pagamento da primeira parcela. IV- A correção monetária, no caso de ressarcimento das despesas feitas pelo beneficiário do seguro contratado, incide a partir da data em que o desembolso foi realizado. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 135510-83.2012.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)

Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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