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Jurisprudência


TJGO 135608-74.2015.8.09.0112 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO PARA CONTROLE DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VIDA E À SAÚDE DA PESSOA IDOSA. 1. Nos termos do art. 196 da CF, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 2. Uma vez demonstrada, por meio de documentos, a doença, o estado grave de saúde do paciente, a necessidade do tratamento prescrito por médico, assim como comprovada a negativa do Poder Público em fornecê-lo, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída do direito líquido e certo, sendo a concessão da segurança medida que se impõe. 3. É responsabilidade estatal garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante a implementação de medidas assecuratórias que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, não podendo o Poder Público escusar-se às suas responsabilidades, inclusive fornecendo aos idosos, gratuitamente, tratamento médico adequado às suas necessidades (arts. 9º e 15, § 2º da Lei nº 10.471/03). REMESSA DESPROVIDA. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 135608-74.2015.8.09.0112, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)

Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. CARLOS ESCHER
Comarca : NEROPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : NEROPOLIS
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