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Jurisprudência


TJGO 136262-05.2016.8.09.0087 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO MÉDICO ATUAL. REJEIÇÃO. OCORRÊNCIA DE LESÃO NOTÓRIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E COOPERAÇÃO. 1. O laudo médico atestando a saúde atual do Apelante não é documento indispensável à propositura de ação de cobrança de seguro DPVAT. Ademais, existe, nos autos, elementos suficientes para configurar a ocorrência do acidente de trânsito e as lesões que resultaram em invalidez permanente, como o Boletim de Ocorrência e o prontuário do seu atendimento médico-hospitalar, demonstrando o interesse de agir do Autor. 2. Ressalte-se, trata-se de lesão notória irreversível (amputação de braço). 3. O indeferimento da inicial, in casu, viola os preceitos contidos nos princípios da celeridade, primazia do julgamento de mérito e cooperação. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, APELACAO CIVEL 136262-05.2016.8.09.0087, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/02/2017, DJe 2224 de 08/03/2017)

Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : 5A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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