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Jurisprudência


TJGO 136993-33.2014.8.09.0002 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. DE OFÍCIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. 1- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abrandamento da pena base é medida impositiva. 2- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação, de ofício, na segunda fase dosimétrica. 3- Se a natureza e quantidade do entorpecente aprendido foram consideradas cumulativamente na primeira e na terceira fases do processo dosimétrico, incorre-se em bis in idem, o que autoriza a reestruturação da reprimenda corpórea, com consequente redução da pena de multa. 4- Deve ser reduzida a prestação pecuniária estabelecida em quantum exacerbado, considerando a situação financeira do apelante. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício compensada a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 136993-33.2014.8.09.0002, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)

Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ACREUNA
Livro : (S/R)
Comarca : ACREUNA
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