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Jurisprudência


TJGO 137268-11.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DETRAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Se o julgador singular apreciou todas as teses defensivas apresentadas, explanando as razões para a formação de seu livre convencimento motivado, em observância à garantia constitucional, prevista no artigo 93, inciso IX, da CF, improcede a alegada tese de falta de fundamentação. 2. A peça inaugural que preenche todos os requisitos do artigo 41, do CPP não é inepta, ademais, a oportunidade de tal alegação ressai superada com a prolação da sentença condenatória. 3. Demonstrada, pelo conjunto probatório, a prática do crime de tentativa de furto qualificado, não há se falar em absolvição por insuficiência de provas. 4. Havendo nos autos provas inequívocas de que foi utilizada chave falsa para tentar subtrair o veículo, a incidência da qualificadora é medida impositiva. 5. Deve ser redimensionada a pena quando o juízo monocrático, equivocadamente, analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 6. Impõe-se o afastamento da agravante da reincidência quando há nos autos a comprovação de que entre a data do cumprimento da pena anterior e a da prática delitiva em exame, decorreu o lapso temporal superior a 05 (cinco) anos, na inteligência do art. 64 do CP. 7. Modifica-se o regime inicial de cumprimento da pena, em atenção ao artigo 33, § 2º, alínea “c” do CP. 8. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Estatuto Repressivo deve ser substituída a reprimenda corpórea por restritiva de direito, ficando superado o pleito de suspensão condicional da pena. 9. A detração penal é direito subjetivo do réu, devendo o Juízo da Execução Penal, consoante o artigo 66, inciso III, alínea "c", da Lei 7.210/84, analisar e aplicar referido instituto. 10. Se o apelante foi defendido por advogado constituído e não comprova a situação de hipossuficiência, não se justifica a concessão do pedido de isenção de custas. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 137268-11.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)

Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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