TJGO 137490-82.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à participação no crime e ilegalidade do regime prisional fixado, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. Ademais, uma vez que já interposto recurso de apelação, reserva-se tais análises ao julgamento do recurso de rito mais amplo e abrangente. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2 -Tendo a magistrada, ao manter a custódia provisória do paciente, feito remissão aos fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, e não sendo esta colacionada aos autos, não se conhece do remédio constitucional em face da deficiência de sua instrução. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 137490-82.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à participação no crime e ilegalidade do regime prisional fixado, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. Ademais, uma vez que já interposto recurso de apelação, reserva-se tais análises ao julgamento do recurso de rito mais amplo e abrangente. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2 -Tendo a magistrada, ao manter a custódia provisória do paciente, feito remissão aos fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, e não sendo esta colacionada aos autos, não se conhece do remédio constitucional em face da deficiência de sua instrução. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 137490-82.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Data da Publicação
:
16/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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