main-banner

Jurisprudência


TJGO 137586-09.2017.8.09.0018 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA. DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, 4º DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE. I - Comprovado que o apelante tinha em trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal, substância entorpecente para fins de difusão ilícita, deve ser mantida a sentença que o condenou pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, razão pela qual é inviável a absolvição ou desclassificação para posse para uso. II - Incorrendo o sentenciante em exacerbamento na quantidade de pena imposta, necessário a readequação desta. III - Imperativa a modificação do índice aplicado em relação à minorante prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, em quantidade suficiente para prevenção e repressão do crime. IV - Preenchidos os requisitos legais, deve a pena privativa de liberdade ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV - Diante da quantidade de pena imposta deve ser alterado o regime inicial de cumprimento da pena. V - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 137586-09.2017.8.09.0018, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2527 de 19/06/2018)

Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : BOM JESUS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : BOM JESUS DE GOIAS
Mostrar discussão