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Jurisprudência


TJGO 137652-71.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APELO DA DEFESA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA CORPÓREA. INVIABILIDADE. 1. A configuração do crime de corrução de menor, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do jovem, por se tratar de delito formal, razão pela qual a sentença merece ser reformada, condenando-se o acusado nas sanções do ilícito penal mencionado. 2. Não incorrendo, o magistrado sentenciante, em erro ou equívoco na análise das circunstâncias judiciais, é inviável a readequação da pena corpórea estabelecida de acordo com a orientação do artigo 59 do Código Penal. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 137652-71.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2291 de 21/06/2017)

Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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