TJGO 137737-56.2006.8.09.0051 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS NO ÂMBITO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 138, 139 E 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA. RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE QUEIXA EM RELAÇÃO A UM DOS SUPOSTOS AUTORES. EXTENSÃO AOS DEMAIS QUERELADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Tratando-se de crimes contra a honra, que se apuram mediante ação penal de iniciativa privada, e com base no artigo 49 do Código de Processo Penal, não se pode admitir que, havendo concurso de pessoas (coautoria ou participação), possa o ofendido propor a queixa-crime escolhendo como querelados apenas um ou alguns dos que colaboraram para a prática do crime. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores ou partícipes do crime, a todos se estenderá, nos termos do disposto nos artigos 48, do Código de Processo Penal, declarando-se, por consequência, extinta a punibilidade do querelado com base no disposto no artigo artigo 107, inciso V, do Código Penal. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA PREVALECER O VOTO MINORITÁRIO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 137737-56.2006.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2422 de 09/01/2018)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS NO ÂMBITO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 138, 139 E 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA. RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE QUEIXA EM RELAÇÃO A UM DOS SUPOSTOS AUTORES. EXTENSÃO AOS DEMAIS QUERELADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Tratando-se de crimes contra a honra, que se apuram mediante ação penal de iniciativa privada, e com base no artigo 49 do Código de Processo Penal, não se pode admitir que, havendo concurso de pessoas (coautoria ou participação), possa o ofendido propor a queixa-crime escolhendo como querelados apenas um ou alguns dos que colaboraram para a prática do crime. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores ou partícipes do crime, a todos se estenderá, nos termos do disposto nos artigos 48, do Código de Processo Penal, declarando-se, por consequência, extinta a punibilidade do querelado com base no disposto no artigo artigo 107, inciso V, do Código Penal. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA PREVALECER O VOTO MINORITÁRIO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 137737-56.2006.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2422 de 09/01/2018)
Data da Publicação
:
06/09/2017
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Redator
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
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