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Jurisprudência


TJGO 137746-26.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO. EXCLUSÃO DO AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Incomportável o pedido de exclusão do aumento, decorrente do concurso formal de delitos (art. 70, caput, do CP), quando comprovado que os processados, mediante uma só ação, praticaram 05 (cinco) delitos de roubo, considerando o número de vítimas alcançadas com a conduta delitiva. 2- Não é aplicável ao crime de roubo o princípio da insignificância, já que se trata de delito complexo, no qual se verifica ofensa a bens jurídicos diversos, tais como patrimônio, integridade corporal e saúde, sendo inconcebível eventual desinteresse estatal à sua repressão. 3- Primeiro apelo conhecido e desprovido. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo duplamente majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, quando imposto o regime prisional fechado, em razão da reincidência. 3- Segundo apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 137746-26.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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