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Jurisprudência


TJGO 137764-23.2016.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1º APELANTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. 2º APELANTE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado mediante emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre o acusado e seu comparsa na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, mormente pelas declarações da vítima e das testemunhas de acusação, corroboradas pelas demais provas colhidas durante a persecução penal, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de crimes contra o patrimônio - delitos geralmente praticados na clandestinidade - a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo. 3 - Apresentado o termo de apelação após o prazo legal (artigo 593, caput, do CPP), falta-lhe o pressuposto objetivo de admissibilidade - tempestividade -, razão por que não deve ser conhecido. 1º RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 2º RECURSO NÃO CONHECIDO PELA INTEMPESTIVIDADE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 137764-23.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)

Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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