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Jurisprudência


TJGO 137854-64.2014.8.09.0084 - APELACAO CIVEL    

Ementa
AGRAVO RETIDO: INÉPCIA DA INICIAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. APLICAÇÃO DO CDC. INCÊNDIO. NEGATIVA DO PAGAMENTO DA APÓLICE SOB ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SEGURADO ERA DE USO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE SEGUROS CONCOMITANTES INDUZINDO O CONSUMIDOR A ENTENDER QUE ESTAVA SEGURADO NA DATA DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA DA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO QUE NÃO INFRINGE O PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. 1. Só estaria inepta a inicial se, em cumprimento do art. 283 do CPC/73, a autora tivesse descumprido o prazo legal para a apresentação de documentos indispensáveis à propositura da ação. Ocorre que no caso em exame não houve essa determinação por parte do juízo singular. 2. Não procede a preliminar de carência da ação por inexistência de afronta administrativa pois restou provado nos autos as diversas tentativas da segurada em requerer a abertura do procedimento administrativo junto à seguradora. 3. O pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro, deve incidir o prazo prescricional ânuo previsto no art. 206, § 1º, inc. II, letra b, do CC/2002 4. Se durante um mesmo espaço de tempo a consumidora esteve pagando por dois contratos de seguros diferentes, mas que tinham como objeto segurar um único bem, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva que deve orientar os contratos de seguro, a seguradora não pode alegar que o imóvel não tinha mais cobertura na data do incêndio, pois um dos contratos ainda estava em vigor na data do sinistro. 5. No tocante às indenizações securitárias, o STJ firmou o entendimento de que a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, já que a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. 6. O STJ fixou entendimento no sentido de que os juros de mora e a correção monetária integram os chamados pedidos implícitos, de modo que a alteração ou modificação de seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita ou ultra petita, nem infringe o princípio da reformatio in pejus. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. (TJGO, APELACAO CIVEL 137854-64.2014.8.09.0084, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)

Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca : ITAPIRAPUA
Livro : (S/R)
Comarca : ITAPIRAPUA
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