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Jurisprudência


TJGO 138977-52.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA OU DESCLASSIFICATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. VIABILIDADE. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de receptação qualificada, afastando-se também a possibilidade de desclassificação para a modalidade culposa, quando demonstrado, pelas circunstâncias que envolveram o fato, que o acusado, em proveito próprio, no exercício de atividade de comércio de ouro, adquiriu coisa que deveria saber serem de origem ilícita, joias subtraídas. 2. Exclui-se a indenização a título de reparação do dano, quando verificado que o processado, na fase inquisitiva, restituiu parte do prejuízo da vítima, que, embora não equivalha à totalidade, corresponde à vantagem indevida por ele obtida. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 138977-52.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/01/2018, DJe 2444 de 08/02/2018)

Data da Publicação : 16/01/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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