TJGO 13905-60.2016.8.09.0107 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO.DESCLASSIFICAÇÃO.INVIABILIDADE. I - Comprovada a materialidade e a autoria do delito de latrocínio, deve ser mantida a sentença condenatória, sendo suficiente para tal, a confissão extrajudicial dos acusados, a qual guarda harmonia com os demais elementos de prova dos autos, máxime quando a aventada tortura não foi comprovada, devendo o resultado morte ser atribuído a todos, diante da previsibilidade do resultado e consciência do emprego de arma para a prática do crime. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13905-60.2016.8.09.0107, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2550 de 20/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO.DESCLASSIFICAÇÃO.INVIABILIDADE. I - Comprovada a materialidade e a autoria do delito de latrocínio, deve ser mantida a sentença condenatória, sendo suficiente para tal, a confissão extrajudicial dos acusados, a qual guarda harmonia com os demais elementos de prova dos autos, máxime quando a aventada tortura não foi comprovada, devendo o resultado morte ser atribuído a todos, diante da previsibilidade do resultado e consciência do emprego de arma para a prática do crime. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13905-60.2016.8.09.0107, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2550 de 20/07/2018)
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
MORRINHOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MORRINHOS
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