TJGO 1397-15.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO EXPRESSAMENTE SOLICITADA. Nos termos do artigo 236, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, o Habeas Corpus não se sujeita à inclusão em pauta, sendo, por isso, em princípio, desnecessária a intimação do advogado do Paciente, pois os autos são colocados em mesa para julgamento. Muito embora isso, se requerida pelo impetrante a sua cientificação para sustentação oral, torna-se imperiosa a realização de comunicação prévia, sob pena de nulidade da decisão colegiada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 1397-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO EXPRESSAMENTE SOLICITADA. Nos termos do artigo 236, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, o Habeas Corpus não se sujeita à inclusão em pauta, sendo, por isso, em princípio, desnecessária a intimação do advogado do Paciente, pois os autos são colocados em mesa para julgamento. Muito embora isso, se requerida pelo impetrante a sua cientificação para sustentação oral, torna-se imperiosa a realização de comunicação prévia, sob pena de nulidade da decisão colegiada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 1397-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
Data da Publicação
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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