TJGO 139738-84.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. DELITOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILEGALIDADE. FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. DELITOS PERMANENTES. NOVO TÍTULO JUDICIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. PACIENTE QUE OSTENTA OUTRAS PASSAGENS. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. 1. Resta superada tese de nulidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão, quando, além de ter sido imputada ao paciente a prática de crimes permanentes, já ocorreu a conversão da prisão flagrancial em preventiva, de modo que a segregação encontra-se lastreada em novo título. 2. A não realização de audiência de custódia não cerceia o direito do flagrado, tampouco é capaz de gerar nulidade, visto tratar-se de mera irregularidade sanável, sobretudo quando não demonstrada qualquer ofensa aos direitos e garantias constitucionais. 3. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental na decisão que decreta a prisão preventiva do paciente se devidamente fundamentada na gravidade dos crimes supostamente praticados (associação criminosa armada, extorsão mediante sequestro qualificada e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e na periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi, além do fato de ele responder pelo delito de receptação. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 139738-84.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. DELITOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILEGALIDADE. FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. DELITOS PERMANENTES. NOVO TÍTULO JUDICIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. PACIENTE QUE OSTENTA OUTRAS PASSAGENS. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. 1. Resta superada tese de nulidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão, quando, além de ter sido imputada ao paciente a prática de crimes permanentes, já ocorreu a conversão da prisão flagrancial em preventiva, de modo que a segregação encontra-se lastreada em novo título. 2. A não realização de audiência de custódia não cerceia o direito do flagrado, tampouco é capaz de gerar nulidade, visto tratar-se de mera irregularidade sanável, sobretudo quando não demonstrada qualquer ofensa aos direitos e garantias constitucionais. 3. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental na decisão que decreta a prisão preventiva do paciente se devidamente fundamentada na gravidade dos crimes supostamente praticados (associação criminosa armada, extorsão mediante sequestro qualificada e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e na periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi, além do fato de ele responder pelo delito de receptação. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 139738-84.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
Data da Publicação
:
29/06/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
ITAGUARU
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAGUARU
Mostrar discussão