- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 139894-09.2015.8.09.0076 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizada a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. A pena de multa não merece nenhum reparo, pois fixada em patamar proporcional à pena corpórea. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 139894-09.2015.8.09.0076, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)

Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : IPORA
Livro : (S/R)
Comarca : IPORA
Mostrar discussão