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Jurisprudência


TJGO 139899-31.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AFASTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas do processo, dada a presunção de veracidade que se atribui à declaração de carência, o deferimento da assistência judiciária gratuita é imperioso caso não sejam aferidos elementos concretos que apontem para a capacidade econômica da parte requerente, em homenagem à garantia do amplo acesso ao Poder Judiciário. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRENTE. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 139899-31.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)

Data da Publicação : 11/08/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
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