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Jurisprudência


TJGO 140092-17.2014.8.09.0097 - APELACAO CIVEL    

Ementa
DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL RECURSO ADESIVO. DISTRIBUIÇÃO PREVENÇÃO EXCEÇÃO SUSPEIÇÃO. OBJETOS DIVERSOS: Rejeitada a exceção de suspeição, nada impede que o suposto prejudicado procure o Judiciário a fim de que, após uma instrução processual, veja declarada, ou não, a nulidade de algum ato praticado com dolo ou culpa pelo Oficial de Justiça, não havendo falar-se em distribuição, por prevenção, dos autos examinados. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA: Não há se falar que o autor pleiteia, em nome próprio, direito alheio, porque, pelo teor da própria certidão, mostrou ser de sapiência do oficial de justiça requerido que o autor encontrava-se na posse do imóvel, tanto que informa ter pedido a ele que entrasse em contato com os funcionários da fazenda para lhe permitisse acesso à propriedade. Ademais, o dano moral perseguido provém da própria conduta imputada ao apelante, que na escrivania do fórum da comarca, abordou o recorrido, aparentemente de forma desrespeitosa, para que este lhe entregasse as chaves do imóvel. OFENSA A AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA: Quanto a tese de ofensa ao princípio que vela pela ampla defesa, também sem razão o recorrente, haja vista que em momento algum dos autos pugnou pela produção de provas, mas ao contrário, e nada obstante a defesa genérica, requereu o julgamento antecipado da lide. CONTESTAÇÃO QUE NÃO IMPUGNOU PONTOS ESPECÍFICOS DA INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Deixando de manifestar-se especificamente sobre os fatos descritos na inicial, e consoante o disposto no art. 144 do CPC/73, em vigor ao tempo da sentença, é de se reconhecer a responsabilidade civil do oficial de justiça quantos aos atos praticados com dolo ou culpa. FÉ PÚBLICA RELATIVA: a fé pública imputada ao serventuário da Justiça é relativa, e não absoluta. Precedentes. DANO MORAL. QUANTUM: estabelecido o nexo causal entre conduta censurável praticada pelo recorrente, e o amargo experimentado pelo requerente (admoestação do autor em plena escrivania do fórum), resta evidenciada a responsabilidade civil e, de consequência, a necessidade de indenizar o recorrido pelos danos sofridos. Em sendo o requerido, servidor público, mostra-se razoável o valor fixado na instância singela, por atender ao binômio reparação/punição. APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CIVEL 140092-17.2014.8.09.0097, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca : JUSSARA
Livro : (S/R)
Comarca : JUSSARA
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