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Jurisprudência


TJGO 140108-10.2016.8.09.0029 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. VIABILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Entendido, na instância recursal, que as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, foram ponderadas com excessivo rigor, impõe-se seja a pena reduzida. 3. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula n.º 443 do STJ. Redução do quantum da exasperação. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 140108-10.2016.8.09.0029, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)

Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : CATALAO
Livro : (S/R)
Comarca : CATALAO
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