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Jurisprudência


TJGO 140481-76.2015.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Ao revés do alegado pela defesa, a prova jurisdicionalizada é suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal, razão pela qual a manutenção da condenação é a medida que se impõe. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESACERTO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL). 2. A culpabilidade prevista como um vetor judicial a ser considerado na primeira fase da dosimetria da pena não pode se valer unicamente de elementos subjetivos tais como a voluntariedade, consciência, imputabilidade, exigibilidade de comportamento diverso e ausência de causa justificante, pois se referem a circunstâncias que integram a própria estrutura do tipo penal, ou seja, inseridos pelo próprio legislador, não pertencendo ao rol das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Com efeito, merece reestruturação a pena-base face a análise desacertada da circunstância judicial atinente à culpabilidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 140481-76.2015.8.09.0158, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)

Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro : (S/R)
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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