TJGO 141854-75.2016.8.09.0072 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. 1- Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo, visto que restou demonstrado pelos elementos de prova a prática da conduta ilícita. 2- Não há qualquer reparo a ser feito nas penas quando fixadas em todas as fases do processo dosimétrico no mínimo legal. 3- Tratando-se de mera reiteração de pedido, sem que haja apresentação de qualquer fato novo, torna-se incomportável a análise do direito de recorrer em liberdade, já apreciado e denegado em sede de Habeas corpus. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 141854-75.2016.8.09.0072, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. 1- Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo, visto que restou demonstrado pelos elementos de prova a prática da conduta ilícita. 2- Não há qualquer reparo a ser feito nas penas quando fixadas em todas as fases do processo dosimétrico no mínimo legal. 3- Tratando-se de mera reiteração de pedido, sem que haja apresentação de qualquer fato novo, torna-se incomportável a análise do direito de recorrer em liberdade, já apreciado e denegado em sede de Habeas corpus. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 141854-75.2016.8.09.0072, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
INHUMAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
INHUMAS
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