TJGO 142178-54.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível o princípio da insignificância, uma vez que o réu é reincidente, situação que demonstra a reprovabilidade do seu comportamento, suficiente a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva. Ademais, nota-se que o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo Direito Penal, fazendo-se justiça no caso concreto. DA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E CORPÓREA AO MÍNIMO LEGAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. 2. Tendo em vista as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal serem positivas ou neutras, impende fixar a pena privativa de liberdade no mínimo legal, e, consequentemente, a sanção pecuniária deve ser reduzida, em atenção ao princípio da proporcionalidade entre as reprimendas. Ainda, sendo aplicada sanção inferior a um ano, de rigor a exclusão de uma das penas restritivas de direitos, a teor do art. 44, § 2º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA BASE E PENA DE MULTA REDUZIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 142178-54.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível o princípio da insignificância, uma vez que o réu é reincidente, situação que demonstra a reprovabilidade do seu comportamento, suficiente a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva. Ademais, nota-se que o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo Direito Penal, fazendo-se justiça no caso concreto. DA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E CORPÓREA AO MÍNIMO LEGAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. 2. Tendo em vista as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal serem positivas ou neutras, impende fixar a pena privativa de liberdade no mínimo legal, e, consequentemente, a sanção pecuniária deve ser reduzida, em atenção ao princípio da proporcionalidade entre as reprimendas. Ainda, sendo aplicada sanção inferior a um ano, de rigor a exclusão de uma das penas restritivas de direitos, a teor do art. 44, § 2º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA BASE E PENA DE MULTA REDUZIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 142178-54.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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