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Jurisprudência


TJGO 14241-93.2016.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR ALTERNATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Demonstrado que o apelante transportava, em uma motocicleta, uma arma de fogo, sem a devida autorização legal, no momento em que foi preso em flagrante, fica caracterizado o delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento é crime plurissubsistente, bastando que o agente flexione um dos núcleos legais para que o crime se configure. 2) Mantém-se a pena fixada em desfavor do réu, quando corretamente aplicada, em tanto suficiente e necessário à reprovação e prevenção do crime. 3) Não há falar em modificação do regime prisional para modalidade mais benéfica, quando o modo semiaberto revela-se mais adequado à hipótese, já que pesa em desfavor do réu a existência de título penal condenatório transitado em julgado. 4) Denega-se a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso em que o agente registra título penal condenatório transitado em julgado em seu desfavor, não sendo tal medida socialmente recomendável. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 14241-93.2016.8.09.0065, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/02/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)

Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : GOIAS
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