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Jurisprudência


TJGO 142868-28.2010.8.09.0162 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. INCABÍVEL. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PREJUDICADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO ESTABELECIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO. 1. A pena base não merece nenhum reparo, quando estabelecida em sintonia com critérios norteadores de imposição da sanção pelo Estado, em observância aos artigos 59 e 68, do Código Penal e 42, da Lei de Drogas. 2. Considerando que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, não há falar em afastamento de circunstância atenuante na segunda fase do processo dosimétrico, haja vista o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Preserva-se a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, quando o apelado preenche as exigências do referido dispositivo legal. Todavia, imperiosa a redução da fração de 2/3 (dois) estabelecida pela juíza sentenciante para a metade (½), em razão da elevada quantidade de droga apreendida. 4. Impõe-se a manutenção da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, uma vez que devidamente preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 142868-28.2010.8.09.0162, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)

Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
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