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Jurisprudência


TJGO 143272-71.2015.8.09.0011 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO DEFINIDA EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO CONDENATÓRIO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FEITO EM CONTRARRAZÕES. PREQUESTIONAMENTO. 1. O simples fato de não ter sido integralmente acolhida a pretensão autoral no que se refere ao valor pretendido a título de indenização não autoriza o reconhecimento de sucumbência recíproca, devendo a seguradora arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. 2. Os pedidos deduzidos em contrarrazões não merecem ser conhecidos, diante de manifesta falta de interesse, uma vez que a via adequada para veiculá-la é a apelação ou o recurso interposto sob a modalidade adesiva. 3. Estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado o pedido de prequestionamento, visto que, dentre as funções do Poder Judiciário, não está prevista a atribuição de órgão consultivo. APELO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 143272-71.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)

Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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