TJGO 143347-79.2014.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. REDUÇÃO DA PENA BASE. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 1- Ocorrendo equívoco no exame das circunstâncias judiciais contidas no artigo 59 do Estatuto Repressivo, impõe-se a redução da pena base. 2- A fixação de valor para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao julgador e um efeito automático da sentença, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP, todavia, constatado que o valor arbitrado foi exacerbado, de ofício, impõe-se sua redução. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido, de ofício reduzido o valor indenizatório.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 143347-79.2014.8.09.0065, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. REDUÇÃO DA PENA BASE. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 1- Ocorrendo equívoco no exame das circunstâncias judiciais contidas no artigo 59 do Estatuto Repressivo, impõe-se a redução da pena base. 2- A fixação de valor para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao julgador e um efeito automático da sentença, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP, todavia, constatado que o valor arbitrado foi exacerbado, de ofício, impõe-se sua redução. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido, de ofício reduzido o valor indenizatório.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 143347-79.2014.8.09.0065, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIAS
Mostrar discussão