TJGO 143356-58.2013.8.09.0006 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SÚMULA 278 STJ. TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS. I - A Súmula nº 278 do STJ apregoa que o prazo inicial para a fluência do prazo prescricional nas ações de cobrança do seguro DPVAT é a data da ciência inequívoca da invalidez, o que pode se dar em momento posterior ao acidente, desde que o vitimado comprove que esteve em contínuo tratamento médico neste interregno. II - Não restou satisfatoriamente comprovado nos autos que a demandante esteve em tratamento médico desde a data do sinistro, estando a exigibilidade de sua pretensão acobertada pela prescrição, que, no caso, é trienal, nos termos do art. 206, §3º, IX, do Código Civil. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 143356-58.2013.8.09.0006, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SÚMULA 278 STJ. TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS. I - A Súmula nº 278 do STJ apregoa que o prazo inicial para a fluência do prazo prescricional nas ações de cobrança do seguro DPVAT é a data da ciência inequívoca da invalidez, o que pode se dar em momento posterior ao acidente, desde que o vitimado comprove que esteve em contínuo tratamento médico neste interregno. II - Não restou satisfatoriamente comprovado nos autos que a demandante esteve em tratamento médico desde a data do sinistro, estando a exigibilidade de sua pretensão acobertada pela prescrição, que, no caso, é trienal, nos termos do art. 206, §3º, IX, do Código Civil. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 143356-58.2013.8.09.0006, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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