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Jurisprudência


TJGO 143386-19.2014.8.09.0084 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. 1. Evidenciadas, pelo conjunto probatório idôneo, a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 155, §1º, do Código Penal, em especial pela confissão do réu, corroborada pelo teor das provas documentais e testemunhais coligidas, bem como pelas demais circunstâncias fáticas de convicção presentes nos autos, a manutenção da condenação é medida impositiva. 2. Constatando-se que o juiz singular equivocou-se ao valorar desfavoravelmente ao acusado as circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e do comportamento da vítima, o redimensionamento da pena-base fixada na sentença, de ofício, é medida que se impõe, a fito de que sejam observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da reprimenda. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 143386-19.2014.8.09.0084, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/02/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)

Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca : ITAPIRAPUA
Livro : (S/R)
Comarca : ITAPIRAPUA
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