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Jurisprudência


TJGO 143572-31.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. QUATRO APELANTES. QUADRILHA, FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO DE TODOS OS ACUSADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ADMISSIBILIDADE. PREJUÍZO PATRIMONIAL DAS VÍTIMAS. REPARAÇÃO MÍNIMA. EFEITO AUTOMÁTICO. 1. Impõe-se referendar o juízo condenatório do decisum quando o conjunto probatório revela-se satisfatório e harmonioso, convergindo para a responsabilização dos apelantes pela prática dos crimes de quadrilha, de furto qualificado e de receptação qualificada em que condenados, mormente quando os réus, sem se eximirem de suas responsabilidades, confessam e delatam a participação dos outros, esclarecendo a atuação de cada um deles, e algumas testemunhas descrevem a participação de todos na empreitada criminosa. 2. Não há falar em exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo quando ela sequer foi levada a efeito na condenação dos sentenciados, afastando, destarte, o pleito desclassificatório. 3. Constatado que a ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, em relação ao crime de furto qualificado agiu com rigor na fixação das reprimendas, impõe-se sejam elas reduzidas. 4. Responsabilizados os réus, em sentença penal condenatória, pela prática dos crimes de furto qualificado e receptação qualificada, que trouxe prejuízos patrimoniais às vítimas, a imposição da reparação mínima, como consequência do cometimento dos delitos, é automática, não dependendo de pedido formal ou de contraditório específico. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A SANÇÃO CORPÓREA DOS RÉUS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 143572-31.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)

Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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