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Jurisprudência


TJGO 143636-49.2012.8.09.0140 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1- Não há que se falar em nulidade processual se o Magistrado singular indefere pleito de adiamento da audiência de instrução e julgamento já iniciada, com nomeação de Defensor para o ato, sem demonstração de qualquer prejuízo para a Defesa do acusado. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, na forma continuada (art. 171 c/c 71, ambos do CP), evidenciada a vontade livre e consciente do processado de obter vantagens indevidas em prejuízo das vítimas, mediante meio fraudulento, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Incomportável o pleito de suspensão condicional da pena diante do quantitativo da sanção imposta, superior a dois anos (art. 77 do CP). 3- Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 143636-49.2012.8.09.0140, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)

Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : SANCLERLANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : SANCLERLANDIA
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