TJGO 143679-02.2017.8.09.0175 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO TRANSITÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO. Nos termos do artigo 183 da Lei de Execução Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança no curso da execução penal, em virtude de superveniência de doença mental ou pertubação da saúde mental permanente. Comprovado por laudo de exame pericial que o agravado não possui doença de caráter duradouro ou permanecente, mas sim pertubação mental passível de reversão, incomportável a conversão da pena corpórea em medida de segurança. 2- TRATAMENTO AMBULATORIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não havendo nos autos nenhuma notícia de que o juiz da Vara de Execução Penal tenha deliberado sobre pedido de tratamento ambulatorial, tal pleito não é suscetível de apreciação em agravo em execução penal, sob pena de indevida supressão de instância. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 143679-02.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2393 de 24/11/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO TRANSITÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO. Nos termos do artigo 183 da Lei de Execução Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança no curso da execução penal, em virtude de superveniência de doença mental ou pertubação da saúde mental permanente. Comprovado por laudo de exame pericial que o agravado não possui doença de caráter duradouro ou permanecente, mas sim pertubação mental passível de reversão, incomportável a conversão da pena corpórea em medida de segurança. 2- TRATAMENTO AMBULATORIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não havendo nos autos nenhuma notícia de que o juiz da Vara de Execução Penal tenha deliberado sobre pedido de tratamento ambulatorial, tal pleito não é suscetível de apreciação em agravo em execução penal, sob pena de indevida supressão de instância. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 143679-02.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2393 de 24/11/2017)
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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