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Jurisprudência


TJGO 144197-54.2009.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado ao apelado, impõe-se referendar a sua absolvição, com fulcro no teor do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado no presente caso em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 144197-54.2009.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)

Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : NEROPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : NEROPOLIS
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