TJGO 144853-52.2013.8.09.0089 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se está nos autos a peça de defesa apresentada pelo causídico que também subscreveu as razões de apelo, fica afastada a alegação de nulidade por ausência de defesa prévia. 2- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se do contexto de prova extrai-se a certeza da prática delitiva, estando a palavra da vítima respaldada em outros elementos dos autos - prova testemunhal e pelo relatório médico realizado -, caindo por terra a versão do réu, porquanto isolada, deve ser mantida a sentença condenatória. Não vinga a pretensão absolutória nem a alegação de ação em legítima defesa. 3- DOSIMETRIA. PENA BASILAR. ALTERAÇÃO. Altera-se a valoração da circunstância judicial dos motivos quando negativados pelo fato de serem eles injustificáveis, porém, sem fundamentação hábil e expressa em elementos concretos. 4- RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AGRAVANTE (CP: Art. 61, II, 'f'). BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. As circunstâncias agravantes devem ser sopesadas desde que não constituam ou qualifiquem o crime em face da proibição ditada pelo princípio do ne bis in idem. 5- PENA DE MULTA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não existindo a previsão de aplicação de multa no preceito secundário do tipo penal no qual o apelante foi incurso, procede a exclusão da pena pecuniária imposta. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 144853-52.2013.8.09.0089, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se está nos autos a peça de defesa apresentada pelo causídico que também subscreveu as razões de apelo, fica afastada a alegação de nulidade por ausência de defesa prévia. 2- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se do contexto de prova extrai-se a certeza da prática delitiva, estando a palavra da vítima respaldada em outros elementos dos autos - prova testemunhal e pelo relatório médico realizado -, caindo por terra a versão do réu, porquanto isolada, deve ser mantida a sentença condenatória. Não vinga a pretensão absolutória nem a alegação de ação em legítima defesa. 3- DOSIMETRIA. PENA BASILAR. ALTERAÇÃO. Altera-se a valoração da circunstância judicial dos motivos quando negativados pelo fato de serem eles injustificáveis, porém, sem fundamentação hábil e expressa em elementos concretos. 4- RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AGRAVANTE (CP: Art. 61, II, 'f'). BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. As circunstâncias agravantes devem ser sopesadas desde que não constituam ou qualifiquem o crime em face da proibição ditada pelo princípio do ne bis in idem. 5- PENA DE MULTA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não existindo a previsão de aplicação de multa no preceito secundário do tipo penal no qual o apelante foi incurso, procede a exclusão da pena pecuniária imposta. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 144853-52.2013.8.09.0089, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
IVOLANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IVOLANDIA
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