TJGO 145083-76.2008.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. HOMCIDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL OU DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. 1- É incomportável a somatória das penas (art. 69 do CP), tendo em vista que ficou devidamente configurada a continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP), uma vez que os dois crimes de homicídio, sendo um tentado, foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e unidade de desígnios. 2- Apelo ministerial conhecido e parcialmente provido. APELO DEFENSIVO. REDUÇÃO DAS PENAS. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1- Devem ser sopesados em benefício do processado os antecedentes criminais, em virtude de não haver condenações com trânsito em julgado, à inteligência da Súmula 444, do STJ, ademais, impõe-se a redução das penas bases quando o juiz de piso agiu com excesso de rigor na valoração dos vetores do artigo 59 do CP. 2- Recurso da defesa conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 145083-76.2008.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. HOMCIDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL OU DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. 1- É incomportável a somatória das penas (art. 69 do CP), tendo em vista que ficou devidamente configurada a continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP), uma vez que os dois crimes de homicídio, sendo um tentado, foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e unidade de desígnios. 2- Apelo ministerial conhecido e parcialmente provido. APELO DEFENSIVO. REDUÇÃO DAS PENAS. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1- Devem ser sopesados em benefício do processado os antecedentes criminais, em virtude de não haver condenações com trânsito em julgado, à inteligência da Súmula 444, do STJ, ademais, impõe-se a redução das penas bases quando o juiz de piso agiu com excesso de rigor na valoração dos vetores do artigo 59 do CP. 2- Recurso da defesa conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 145083-76.2008.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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