TJGO 145211-32.2015.8.09.0029 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DO SEGURADO. INEXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 1. A seguradora que não exigiu a apresentação de exames de saúde, previamente à contratação, não pode alegar a omissão do segurado quando a doença preexistente para eximir-se da quitação do contrato de financiamento vinculado ao seguro. 2. Deve a Instituição financeira restituir na forma simples as parcelas que recebeu pelo financiamento após o óbito do consumidor devidamente atualizadas, tendo em vista a quitação do pacto em razão do seguro prestamista firmado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 145211-32.2015.8.09.0029, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DO SEGURADO. INEXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 1. A seguradora que não exigiu a apresentação de exames de saúde, previamente à contratação, não pode alegar a omissão do segurado quando a doença preexistente para eximir-se da quitação do contrato de financiamento vinculado ao seguro. 2. Deve a Instituição financeira restituir na forma simples as parcelas que recebeu pelo financiamento após o óbito do consumidor devidamente atualizadas, tendo em vista a quitação do pacto em razão do seguro prestamista firmado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 145211-32.2015.8.09.0029, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca
:
CATALAO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CATALAO
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