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Jurisprudência


TJGO 145582-82.2015.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO CUSTAS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - A ausência de teste de alcoolemia não torna nulo o flagrante, podendo a prova da embriaguez ser obtida por outros meios, a qual restou comprovada nos autos pela confissão do apelante e declarações do policial que efetuou sua prisão em flagrante, em consonância com o relatório médico juntado. II - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento na quantidade de pena imposta, tampouco na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inviável sua diminuição. III - O pleito de isenção de custas processuais deverá ser avaliado na fase da execução penal. Precedentes do STJ e TJGO. IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJGO, APELACAO CRIMINAL 145582-82.2015.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)

Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : GOIAS
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