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Jurisprudência


TJGO 145953-14.2014.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Ratifica-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas, afastando-se a possibilidade de absolvição por negativa de autoria ou desclassificação para uso, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, bem como a traficância ressai devidamente comprovada por meio dos depoimentos testemunhais. 2. A equivocada valoração negativa de apenas um dos vetores judiciais, não enseja o redimensionamento da reprimenda. 3. A declaração de inconstitucionalidade da obrigatoriedade de regime fechado para os crimes hediondos e os equiparados a eles, permite a alteração para um regime mais brando, mormente se o réu é primário, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal. 4. Se o apelante preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 145953-14.2014.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)

Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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