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Jurisprudência


TJGO 147009-92.2015.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 121, CAPUT E 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. FALTA DE PROVAS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas na ocasião do julgamento e entende pela condenação do processado, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 2- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado pelo art. 157, § 2°, inc. I, do CP, inviável a absolvição por falta de provas. 3- Havendo equívocos no processo dosimétrico, imperiosa a redução das penas. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 147009-92.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)

Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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