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Jurisprudência


TJGO 147342-35.2016.8.09.0064 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 1) O reconhecimento de pessoa pode ser valorado como prova, ainda que não seja observado, literalmente, o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois o rito não é obrigatório, não se verificando a nulidade se realizado por outro modo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. 2) O eventual estado de embriaguez voluntária do apelante não elide a imputação do crime, devendo ser mantida sua condenação por estupro, roubo majorado e falsa identidade, sendo incabível a isenção de pena, nos termos do artigo 28, inciso II, § 1º, do Código Penal, máxime quando o suposto estado de embriaguez não era completo, tampouco proveniente de caso fortuito ou força maior. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 3) Mantém-se a condenação pela prática dos crimes de estupro, roubo e falsa identidade, em continuidade delitiva, afastando-se a pretensão absolutória, na situação em que o conjunto probatório, formado pelo depoimento de testemunhas e pela palavra da vítima, evidenciam a autoria e a materialidade dos crimes. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. 4) Para a caracterização da majorante do uso de arma, é irrelevante não ter sido aquela encontrada, podendo a prova, nestes casos, ser substituída pelos relatos das testemunhas e da vítima. CORREÇÃO DE OFÍCIO: PENAS DE DETENÇÃO E RECLUSÃO NÃO SE SOMAM. 5) A sentença deve ser corrigida para desfazer-se a soma entre o quantum aplicado às penas de reclusão e detenção. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA SANÇÃO INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO. 6) Se a Magistrada fixou o valor da indenização por danos causados em quantum elevado e desproporcional à condição financeira do apelante, imperativa é a sua redução. PREQUESTIONAMENTO. 7) Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores se não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. E, DE OFÍCIO REDUZIR O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA E RETIFICAR A SOMATÓRIA EQUIVOCADA ENTRE AS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 147342-35.2016.8.09.0064, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)

Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIRA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIRA
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