TJGO 147841-80.2017.8.09.0000 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. Defende-se o denunciado da narração dos fatos lançada na denúncia e não apenas dos artigos indicados como feridos em tal peça, não havendo que se falar em nulidade da pronúncia se a incidência de uma qualificadora decorre claramente do disposto no art. 383, CPP, que trata da emendatio libelli. 2- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Comprovada a existência material do delito e presentes os indícios da participação do recorrente no crime de homicídio qualificado, a decisão de pronúncia deve ser mantida, por se tratar de mero juízo de prelibação, na qual vigora o princípio do in dubio pro societate. Precedentes do STJ. 3- QUALIFICADORAS. MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. No homicídio, o fato do delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância que pode atingir o mandante ou qualquer outro coautor. 4- ERRO CAPITULAÇÃO. EMENDATIO LIBELI REALIZADA DE OFÍCIO. Observada a narrativa contida na exordial acusatória, em especial, o fato de ter sido imputado ao réu a conduta de mandante do crime de homicídio qualificado, imperiosa a aplicação do instituto da emendatio libelli e, consequentemente, a alteração da capitulação constante na decisão de pronúncia, a fim de contemplar a hipótese prevista no artigo 29, caput, do Código Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DA PRONÚNCIA, DE OFÍCIO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 147841-80.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. Defende-se o denunciado da narração dos fatos lançada na denúncia e não apenas dos artigos indicados como feridos em tal peça, não havendo que se falar em nulidade da pronúncia se a incidência de uma qualificadora decorre claramente do disposto no art. 383, CPP, que trata da emendatio libelli. 2- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Comprovada a existência material do delito e presentes os indícios da participação do recorrente no crime de homicídio qualificado, a decisão de pronúncia deve ser mantida, por se tratar de mero juízo de prelibação, na qual vigora o princípio do in dubio pro societate. Precedentes do STJ. 3- QUALIFICADORAS. MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. No homicídio, o fato do delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância que pode atingir o mandante ou qualquer outro coautor. 4- ERRO CAPITULAÇÃO. EMENDATIO LIBELI REALIZADA DE OFÍCIO. Observada a narrativa contida na exordial acusatória, em especial, o fato de ter sido imputado ao réu a conduta de mandante do crime de homicídio qualificado, imperiosa a aplicação do instituto da emendatio libelli e, consequentemente, a alteração da capitulação constante na decisão de pronúncia, a fim de contemplar a hipótese prevista no artigo 29, caput, do Código Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DA PRONÚNCIA, DE OFÍCIO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 147841-80.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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