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Jurisprudência


TJGO 148202-38.2012.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA. 1- Verificando-se que entre os marcos interruptivos não transcorreu espaço de tempo superior a 4 (quatro) anos, não se reconhece a prescrição retroativa. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. IMPOSSIBILIDADE. 2- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório. 3- Incomportável o pedido de redução da pena, porquanto, a sanção definitiva se encontra no mínimo legal. 4- A pena de multa não comporta exclusão por ser preceito secundário da norma do artigo 12 da Lei de Armas. 5- Não se aplica o sursis penal (art. 77, CP), quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6- Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 148202-38.2012.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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