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Jurisprudência


TJGO 148383-35.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1- Demonstrada a insuficiência de recursos do recorrente, a observância da norma inserta no artigo 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98, caput, do CPC2015, é medida que se impõe. 2- No caso, ante a comprovação documental da hipossuficiência do agravante, é de ser reformada a decisão atacada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática por ele ostentada, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozo das benesses da gratuidade da justiça. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 148383-35.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)

Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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