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Jurisprudência


TJGO 150129-83.2011.8.09.0170 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. 1- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime patrimonial, com existência de liame subjetivo entre o apelante e o adolescente, inviável a solução absolutória. 2- Para a configuração do delito previsto no art. 244-B, do ECA, é prescindível a demonstração de efetiva corrupção do menor envolvido na ação ilícita. 3- Quando os crimes de roubo e corrupção de menor decorrerem de conduta única, deve ser aplicado o concurso formal entre os delitos, de consequência, extensão feita ao corréu não apelante na mesma situação. 4- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, afastado o concurso material, com extensão ao corréu. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 150129-83.2011.8.09.0170, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)

Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : CAMPINORTE
Livro : (S/R)
Comarca : CAMPINORTE
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