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Jurisprudência


TJGO 151282-50.2015.8.09.0029 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E VIAS DE FATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. 1) Se há provas suficientes da materialidade e autoria dos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico e vias de fato, de modo a ensejar a condenação baseada na palavra da vítima, depoimentos testemunhais e relatório médico, não há que se falar em absolvição, devendo o apelado ser condenado pelos crimes que foi denunciado. SUBSTITUIÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS POR OUTRAS OU MESMO PELA PENA IMPOSTA. NÃO CABIMENTO. 2) O pedido de afastamento de condições impostas no sursis da pena (suspensão condicional da pena) deve ser primeiramente debatido no Juízo da Vara de Execução Penal, por ocasião da audiência admonitória. REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO PREVISTO PARA O TIPO. IMPOSSIBILIDADE. 3) Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68, do Código Penal e, resultando em apenamento definitivo para o apelante no mínimo legal previsto para o tipo, impossível reformá-la. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 151282-50.2015.8.09.0029, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)

Data da Publicação : 19/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : CATALAO
Livro : (S/R)
Comarca : CATALAO
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