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Jurisprudência


TJGO 151412-13.2011.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. PRINCIPAL CONDUTORA. INFORMAÇÕES. OMISSÕES. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de seguro é moldado por elementos fornecidos pelo interessado, assim sendo é a partir desses que o segurador examinará o risco e a responsabilidade que está assumindo e, por conseguinte, fixará a taxa do prêmio. Daí a importância da veracidade e da exatidão nas informações declaradas. 2. A boa fé objetiva, que norteia o Código Civil de 2002, deve ser observada quando da celebração do contrato de seguro, de forma que omissões que venham influenciar no valor da apólice deverá ser tomada como ofensa a tal vetor e justificará a exoneração da obrigação da seguradora. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 151412-13.2011.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)

Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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