TJGO 15221-19.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA. Uma vez intimada a parte acerca de laudo pericial juntado aos autos e não impugnada a conclusão pericial ou não interposto agravo de instrumento pela parte prejudicada opera-se a preclusão temporal, razão pela qual não é mais possível requerer o reexame da respectiva questão em sede de apelação, sob pena de ofensa aos artigos 473 e 516 do CPC. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 15221-19.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA. Uma vez intimada a parte acerca de laudo pericial juntado aos autos e não impugnada a conclusão pericial ou não interposto agravo de instrumento pela parte prejudicada opera-se a preclusão temporal, razão pela qual não é mais possível requerer o reexame da respectiva questão em sede de apelação, sob pena de ofensa aos artigos 473 e 516 do CPC. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 15221-19.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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