TJGO 152257-29.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime praticado pelo apelante, em concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo, bem como a existência de liame subjetivo entre os acusados na empreitada criminosa, a manutenção da condenação é medida imperativa. 2- RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. AUTOMÓVEL UTILIZADO NO ROUBO. INVIABILIDADE. Se evidente o uso do veículo para viabilizar o roubo, seu perdimento em favor da União é medida que persiste. 3- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE. Se o acusado foi defendido durante toda a instrução por advogado constituído, não justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Mormente quando não comprovada a sua hipossuficiência. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 152257-29.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime praticado pelo apelante, em concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo, bem como a existência de liame subjetivo entre os acusados na empreitada criminosa, a manutenção da condenação é medida imperativa. 2- RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. AUTOMÓVEL UTILIZADO NO ROUBO. INVIABILIDADE. Se evidente o uso do veículo para viabilizar o roubo, seu perdimento em favor da União é medida que persiste. 3- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE. Se o acusado foi defendido durante toda a instrução por advogado constituído, não justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Mormente quando não comprovada a sua hipossuficiência. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 152257-29.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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