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Jurisprudência


TJGO 152475-56.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA por insuficiência de motivação. O magistrado sopesou a gravidade do delito praticado pelos pacientes e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em insuficiência de motivação. NULIDADE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA por falta de fundamentação da negativa de aplicação de outras cautelares diversão da prisão. Uma vez que restou configurada e sobejamente motivada a necessidade da prisão provisória aos pacientes, para garantia da ordem pública, conclui-se, por óbvio, que qualquer uma das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP não seriam adequadas e suficientes para acautelar a ordem pública, sendo desnecessária a análise específica de cada uma referidas cautelares diversas da prisão, conforme sustenta o impetrante. EXISTÊNCIA DE predicados pessoais favoráveis DOS PACIENTES. A comprovação de tais adjetivos, não constitui óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. ORDEM CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 152475-56.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2054 de 24/06/2016)

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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