TJGO 152510-84.2016.8.09.0139 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição do crime de tráfico, tampouco desclassificação para a figura do consumo próprio, quando a prova jurisdicionalizada é idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Sobretudo quando se trata de réu reincidente específico em difusão ilícita de drogas. 2- REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, IV, DO CPP. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. Impende afastar a indenização fixada pelo juiz quando não há nos autos demonstração da existência de dano, até porque houve a apreensão da substância entorpecente, objeto da traficância. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 152510-84.2016.8.09.0139, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição do crime de tráfico, tampouco desclassificação para a figura do consumo próprio, quando a prova jurisdicionalizada é idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Sobretudo quando se trata de réu reincidente específico em difusão ilícita de drogas. 2- REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, IV, DO CPP. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. Impende afastar a indenização fixada pelo juiz quando não há nos autos demonstração da existência de dano, até porque houve a apreensão da substância entorpecente, objeto da traficância. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 152510-84.2016.8.09.0139, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
RUBIATABA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RUBIATABA
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